
⚠️ Laudo de Insalubridade – Segurança do Trabalho (NR-15)
O Laudo Técnico de Insalubridade é o documento oficial que determina se os trabalhadores têm direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), devido à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, respeitando os limites de tolerância previstos na legislação.
De acordo com a CLT (artigo 194) e a NR-15, a eliminação ou neutralização do agente de risco suspende o pagamento do adicional, desde que o agente de risco seja mantido abaixo dos limites estabelecidos.
Somente Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Médicos do Trabalho estão habilitados a elaborar o Laudo de Insalubridade, conforme a NR 15.4.1.1.
A determinação do pagamento do adicional depende da avaliação técnica da exposição e não da comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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